Governo atualiza regras e veta apostas de beneficiários do Bolsa Família
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) publicou nesta quarta-feira (1) a Portaria nº 2217, trazendo mudanças importantes no setor de apostas reguladas no Brasil. A medida, que altera a redação da Portaria nº 1.231 e da Instrução Normativa nº 22, estabelece novas restrições de cadastro e uso dos sistemas de apostas.
Entre as principais novidades, está a proibição de participação de beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além deles, também ficam impedidos de apostar usuários diagnosticados com ludopatia por laudo médico e pessoas com bloqueio determinado por decisão judicial ou administrativa.

Destaques: o mais relevante
- Portaria 2217 proíbe apostas de beneficiários do Bolsa Família e BPC.
- Operadores terão de consultar diariamente o sistema Sigap para identificar impedidos.
- Usuários bloqueados deverão ser notificados e terão dois dias para sacar seus fundos.
Decisão segue determinações do STF e TCU
Conforme a SPA, a atualização foi publicada em cumprimento às medidas cautelares deferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7721 e nº 7723. O Tribunal de Contas da União (TCU) também determinou regras adicionais dentro do processo nº 023.126/2024-8, exigindo maior rigor no monitoramento de quem pode ou não acessar os sites de apostas.
Assim, o novo texto reforça o compromisso do governo com o jogo responsável e amplia os mecanismos de proteção social, evitando que pessoas em situação de vulnerabilidade utilizem recursos públicos destinados à subsistência em apostas esportivas ou cassinos online.
Como funcionará a consulta no sistema Sigap
Para cumprir a portaria, as casas de apostas deverão utilizar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). Esse sistema fará a checagem dos CPFs cadastrados e retornará uma das duas respostas possíveis:
- “Impedido – Programa Social”: quando o CPF estiver vinculado ao Bolsa Família ou ao BPC.
- “Não Impedido”: quando não houver restrição na base de dados.
A checagem será obrigatória em três momentos distintos:
- Abertura de cadastro: antes da criação da conta pelo usuário.
- Primeiro login do dia: consulta automática e obrigatória diariamente.
- Revisão periódica: checagem de todos os usuários cadastrados a cada 15 dias.
Se o sistema indicar impedimento no momento do login, a conta deverá ser encerrada no prazo máximo de três dias.
Procedimentos para encerramento de contas
Antes de bloquear definitivamente a conta de um jogador impedido, a operadora terá de comunicá-lo formalmente em até um dia após a consulta. Essa comunicação poderá ser feita por e-mail, SMS, aplicativos de mensagem ou outro canal cadastrado.
O usuário, por sua vez, terá o direito de retirar voluntariamente os recursos existentes em sua conta no prazo de dois dias. Caso não o faça, a casa de apostas deverá devolver o valor automaticamente para a conta bancária cadastrada.
Outro ponto relevante é que todas as comunicações deverão ser documentadas e armazenadas por cinco anos, permitindo auditorias futuras e transparência no processo.
Impacto no mercado de apostas
A medida representa mais um passo do governo federal no fortalecimento das práticas de jogo responsável no Brasil. Para especialistas do setor, a exigência de bloqueio automático para beneficiários de programas sociais pode aumentar os custos de compliance dos operadores, mas reforça a credibilidade do mercado regulado.
Além disso, o cruzamento de dados com o Sigap garante que apenas usuários aptos financeiramente tenham acesso às apostas, protegendo famílias que dependem exclusivamente de programas de assistência social.
Ainda que as operadoras precisem se adaptar a uma rotina de consultas constantes, o setor vê a decisão como uma forma de garantir maior segurança jurídica e social no longo prazo.